CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PANELAS
Pela Lei Provincial de nº 157, datada de 31 de março do ano de 1846, foi criada a FREGUESIA DE PANELAS, não chegando portant, a ser canonicamente provida, uma vez que a Lei Nº 212, de 16 de agosto de 1848, incorporou a mesma à Freguesia dee Bonito, neste Estado.
Posteriormente, foi esta disposição revogada pela Lei Nº 274, de 7 de abril de 1851, pondo em vigor a legislação anterior, e voltou a ser incorporada ao Termo de Bonito, por força da Lei Nº 616, de 9 de maio de 1865, tendo voltado novamente a condição de Freguesia pela Lei Nº 701, de 2 de junho de 1866, e desta vez Provida por Ato do Vigário Capitular, o Deão Dr. Joaquim Francisco de Faria, isto no dia 6 de abril de 1867, com a noimeação do Padre Antônio Malaquias Ramos de Vasconcelos, que instalou a Freguesia do BOM JESUS DOS REMÉDIOS, no dia 13 de abril de 1867.
DOS ESCRAVOS EM PANELAS
Conforme Resumo Geral dos Escravos Matriculados nos Municípios da Província de Pernambuco, de acirdo com a Lei Nº 3.270 de 28.09.1885, organizado em cumprimento do Aviso Circular do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas de 9 de maio de 1887, publicado no Diário de Pernambuco de 24 de novembro de 1887:
PANELAS
318 ESCRAVOS, sendo 161 masculinos e 157 femininos;
161 menores de 30 anos;
62 maiores de 30 a 40 anos;
60 maiores de 40 a 50 anos;
21 maiores de 50 a 55 anos; e
14 de 55 a 60 anos.
VALOR
Dos menores de 30 anos: 127.030$000;
Dos maiores de 30 a 40 anos: 42.050$000;
Dos maiores de 40 a 50 anos: 30.980$000;
Dos maiores de 50 a 55: 7.400$000;
Dos maiores de 55 a 60 anos: 2.350$000.
ESTADO CIVIL
270 Escravos eram solteiros;
41 eram casados;
7 eram viúvos.
ATVIDADES
306 Escravos serviam no setor agrícola;
2 eram artistas (artífices);
10 eram jornaleiros ou serviços domésticos.
(*) Publicado in "Diário de Pernambuco e a História Social do Nordeste", do Escitor José Anônio Gonsalves de Mello.
LEI ÁUREA - 13.05.1888
O Jornal Diário Popular editado na cidade de São Paulo-SP na Segundo-Feira, 14 de Maio de 1888, publicou com destaque principal o teor da LEI ÁUREA que aboliu a escravatura no Brasil, tendo o mesmo ocorrido com os demais Jornais brasileiros da época, graças então ao sistema do Telégrafo utilizado como o mais rápido sistema de comunicação do País, muito diferente, é óbvio, dos sistemas hoje existentes na épova da cibernética.
Na verdade a Lei Áurea assim chamada, foi um Decreto, que abaixo transcrevemos:
"DECRETO Nº 3353, DE 13 DE MAIO DE 1888, que extingue a escravidão no Brasil.
A Princeza Imperial Regente, em nome do Imperador o Sr. Dom Pedro 2º, há por bem sanccionar e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral:
Art. 1º - É declarada, da data da presente Lei, extinta a escravidão no Brasil.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário - RODRIGO AUGUSTO DA SILVA, do Conselho de Sua Majestade o Imperador. Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Públicas, assim o tenho entendido e faça executar.
Palácio do Rio de Janeiro em treze de Maio de 1888-
IZABEL- Princeza Imperial Regente."
Vale a pena transcrever um comentário constante no aludido Jornal paulista, na mesma edição em que foi publicada a Lei Áurea, cuja matéria foi assinada por A.CAMPOS, que no caso trata-se do Jornalista Américo Campos, Redator do Diário Popular, assim maravilhosamente escrito:
"Bem raro, em nossa terra, o Poder Executivo é, como agora, mero executor de um Decreto do povo.
Trata-se da Lei Áurea, a grande lei regeneradora, a que a um tempo resgata do cativeiro a raça malsinada e ergue o País da aviltante ignomínia.
Múltipla e salvadora regeneração: - 0 escravo eliminado, o senhor abolido, o trabalho nobilitado e a Pátria desafrontada.
Grande, profunda revolução, foi concluída, entretanto, entre flores, hosanas e aclamações.
Depois de larga e laboriosa fermentação de mais de meio século --- a contar das Leis de 31---- dado o último impulso, poucos dias bastaram para que a grande medida fosse solenemente homologada e transformada em Lei.
Honra à índole generosa e alevantada do País.
Apresentada à Câmara como proposta do Gabinete a 9, aprovada pelos Deputados e enviada ao Senado a 12, desde ontem (13) era Lei sancionada e comunicada telegraficamente para todos os pontos do Impérioe em todos os pontos recebida com delirante manifestações de regozijo popular.
Vale tudo isso a mais bela, a mais limpa, a mais honrosa página da nosso História.
Sente-se bem que passa-se a nossos olhos um grande acontecimento, e que o Decreto da Abolição dos cativos é, mais do que isso, nova éra aberta para os nossos destinos.
O período africano, de nossa civilização fica oficialmente concelado. A éra americana, o período da autonomia e das reivindicações agora principia.
No dia em que deixamos de ser senhores, nesse dia fizemo-nos dignos da liberdade."
VILA E COMARCA
Panelas, Pernambuco, tornou-se Vila pela Lei Provincial Nº 919, de 18 de maio de 1870, instalando-se no dia 14 de novembro de 1872.
Desmembrada da Comarca de Caruaru e criada Comarca pela Lei Nº 1.093, de 24 de maio de 1893, foi classificada Comarca de 1ª Entrância pelo Decreto do Governo Geral, de Nº 3.635, de 16 de maio de 1874, e nomeado o seu 1º Juiz de Direito na pessoa do Dr. José Antônio Corrêa da Silva, que inaugurou esse importante evento digno de registro na História de Panelas.
Vale ressaltar que pela Lei Nº 1.402, de 12 de maio de 1879, desmembrou do território de Panelas, toda a parte que hoje constitui o Município de Quipapá e compreendia a Freguesdia do mesmo nome, desde 1857, elevando-a à condição de Vila e Termo de Comarca.
AUTONOMIA MUNICIPAL
Proclamada a República no dia 15 de Novembro de 1889, de acordo com a Constituição Estadual e Lei Orgânica dos Municípios, de 3 de agosto de 1892, constituiu-se Município antônomo no dia 1º de março de 1893, sendo eleito como 1º Prefeito Constitucional o então Tenente Antônio José Gonçalves Pires Ferreira, e para o cargo de Sub-Prefeito o que hoje corresponde à figura do Vice-Prefeito Municipal, o Sr. João Joaquim Ribeiro Campos.
1º CONSELHO MUNICIPAL (VEREADORES)
Para compor o 1º Conselho Municipal de Panelas no regime republicamos foram eleitos os senhores:
ELEUSIPO DA SILVA SANTOS RIBEIRO;
MARCELINO CAVALCANTE DE OLIVEIRA;
BENTO PEREIRA DA SILVA;
JOAQUIM MANOEL DO NASCIMENTO; e
THEODORO SOARES DE OLIVEIRA
MÉDICO FICOU INIMIGO DO PREFEITO
O então Prefeito de Panelas-PE Sr, Coronel José Rufino, no idos de 08 de agosto de 1941, expediu telegrama ao também então Secretário da Agricultura de Pernambuco, Dr. Apolônio Sales nos seguintes termos:
"Dr. Apolônio Sales
Secretaria Agricultura
Rua Buenos Aires, 211
RECIFE - PE
Comunico-vos que médico Posto depois tornar-se meu inimigo tirou conta tratamento minha filha na quantia de quinze contos de réis vg tendo sido indenizado por mim vg quando meu amigo ficando satisfeito conforme declaração verbal do mesmo a diversas pessoas pt Médico viajando ontem Recife deixou Posto Higieme fechado prejudicando tratamento pessoas matriculadas Posto vg tenha entendimento Diretor Departamento Saúde Pública fim mesmo não fazer exploração meu nome na referida repartição pt Saudações José Rufino - Prefeito."
PREFEITURA É INDENIZADA PELO ESTADO
O Departamento Geral das Municipalidades de Pernambuco, enviou à Prefeitura de Panelas no dia 26 de setembro de 1936, a seguinte comunicação:
Venho remetendo a VSª os documentos anexos na importância de 1:450$000 proveniente do fornecimento feito por esta Repartição para transporte e pagamento dos serviços de um Médico que prestou socorros aos feridos do motim verificado no dia 28 de maio último no Povoado de Gravatá-Açú deste Município. Pelo documentos nº 5 (Pública Forma)vê-se que foi extraído do original que se encontra apenso nas Contas enviadas à esse Departamento no mês de Agosto próximo findo por não ter sido fornecido ao Tesouro desta Prefeitura o recibo em duplicata como de direito. E como cujas despesas correu por conta do Estado, por fazer parte do Serviço de Polícia, peço a V.Sª as necessárias providências no sentido de indenizado a esta Prefeitura a importância em apreço.
JOSÉ RUFINO DA SILVA MELLO - PREFEITO
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