sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

DOM PEDRO I PUNE PERNAMBUCO EM 1824




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A área do território que fica atualmente o Oeste baiano e que pertencia anteriormente à Província de Pernambuco, foi transferida para o domínio da então Província da Bahia, pelos seguintes motivos: após a Proclamação Imperial , Dom Pedro I dissolveu a Assembléia Constituinte e nomeou um grupo de dez pessoas para que elaborasse a Constituição de 1824. Pernambuco negou-se a jurar a Constituição que foi imposta pelo Imperador Pedro I e iniciou um Movimento separatista que terminaria com a Proclamação de uma Nova República, a chamada CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR, Movimento que foi prontamente sufocado, provocando punição a Província de Pernambuco, pois Dom Pedro I desanexou a COMARCA DO SÃO FRANCISCO do território pernambucano e anexou a mesma, embora "provisoriamente", à Minas Gerais, isto à 14 de junho do ano de 1824.

Posteriormente, no dia 15 de outubro de 1827, o Imperador anexou, embora sempre dizendo "teporariamente", o território mencionado à Província da Bahia. Tratava-se de terras comprovadamente férteis e a única região do Sertão nordestino que dispunha de rios perenes.

Com a punição e perda da COMARCA DO SÃO FRANCISCIO, Pernambuco teve reduzida a sua extensão territorial em 250 mil km2 para os 98.938 km2 do atual território pernambucano.


ESTRUTURA JUDICIÁRIA

A Estrutura Judiciária de 1ª Entrância no seu início (Províncial) era composta de Juízes Singulares que eram distribuídos nas seguintes categorias:

= Juízes de Vintena

= Almotacés

= Juízes Ordinários

= Juízes de Fora

= Juízes de Órfãos

= Juízes de Sesmaria; e

= Ouvidores de Comarca.

Um comentário:

  1. NEM POMBAL FOI TÃO FDP DOS LACAIOS MORES DOS ANGLO TENDAS MAÇONICOS DE CARTEIRINHA

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