CLIQUE SOBRE AS FOTOS PARA AMPLIAR
A área do território que fica atualmente o Oeste baiano e que pertencia anteriormente à Província de Pernambuco, foi transferida para o domínio da então Província da Bahia, pelos seguintes motivos: após a Proclamação Imperial , Dom Pedro I dissolveu a Assembléia Constituinte e nomeou um grupo de dez pessoas para que elaborasse a Constituição de 1824. Pernambuco negou-se a jurar a Constituição que foi imposta pelo Imperador Pedro I e iniciou um Movimento separatista que terminaria com a Proclamação de uma Nova República, a chamada CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR, Movimento que foi prontamente sufocado, provocando punição a Província de Pernambuco, pois Dom Pedro I desanexou a COMARCA DO SÃO FRANCISCO do território pernambucano e anexou a mesma, embora "provisoriamente", à Minas Gerais, isto à 14 de junho do ano de 1824.
Posteriormente, no dia 15 de outubro de 1827, o Imperador anexou, embora sempre dizendo "teporariamente", o território mencionado à Província da Bahia. Tratava-se de terras comprovadamente férteis e a única região do Sertão nordestino que dispunha de rios perenes.
Com a punição e perda da COMARCA DO SÃO FRANCISCIO, Pernambuco teve reduzida a sua extensão territorial em 250 mil km2 para os 98.938 km2 do atual território pernambucano.
ESTRUTURA JUDICIÁRIA
A Estrutura Judiciária de 1ª Entrância no seu início (Províncial) era composta de Juízes Singulares que eram distribuídos nas seguintes categorias:
= Juízes de Vintena
= Almotacés
= Juízes Ordinários
= Juízes de Fora
= Juízes de Órfãos
= Juízes de Sesmaria; e
= Ouvidores de Comarca.
NEM POMBAL FOI TÃO FDP DOS LACAIOS MORES DOS ANGLO TENDAS MAÇONICOS DE CARTEIRINHA
ResponderExcluir