Em Audiência Geral celebrada a 25 de junho de 1825 na Povoação do Brejo da Madre de Deus, Têrmo da Vila de Cimbres, pelo Ouvidor-Geral pela Lei, e Provedor e Corregedor da Comarca, na casa da sua aposentadoria, o Comandante José Mariano de Sá, com os Juízes Ordinários, Vereadores e Procurador da Câmara da dita Vila, e mais pessoas da Nobreza e povo, representaram, que era de bem geral, necessidade do público e serviço Imperial, que quanto antes se cirasse um Julgado na Povoação do Brejo da Madre de Deus do Têrmo de Cimbres, Comarca do Pajeú, enquanto requeriam ao Ministério se cirasse o mesmo em Vila, segundo a sua situação, população, e pessoas probas para ocuparem cargos da governança, sôbre o que dirigiram ao Presidente da Província e Governador da Relação, sendo, porém, criado o requerido Julgado.
Em 12 de dezembro de 1831 dirigem os moradores da Povoação do Brejo um requerimento ao Conselho Geral da Província, pedindo a sua criação em Vila, acompanhando a êsse documento uma informação do Dr. Francisco Maria de Freitas e Albuquerque, Ouvidor e Corrgedor Geral da Comarca do Sertão, em que dizia, que: desde a criação daquela Comarca, que a Povoação do Brejo tem serido pelas suas vantagens, de residência dos Ouvidores e autoridades militares em diligências, e que desde 1825 procuram os seus habitantes elevá-la à graduação de Vila, para mais comodidade e pronta administração da Justiça, e Expediente do Serviço pÚblico.
Em 1833 dirigem-se de novo ao mesmo Conselho, fazendo igual pedido, entre outros documentos que juntaram ao seu requerimento, figura uma informação do Juiz de Paz local, em que diz: ---"Esta Povoação e Freguesia é a ,ais habitada por êstes Sertões, a tanto que aos domingos há sessões de uma Sociedade pública, intitulada FEDERAL BENEFICENTE, o que mais prova a opulência desta Povoação, além de outras comodidades locais". --- Atendidos enfim os habitantes do Brejo nesta sua aspiração, e tendo então o Conselho da Província de dar execução ao Código do Processo Criminal, em 22 de maio do referido ano de 1833 confere à Povoação os foros de Vila com título local de Brejo da Madre de Deus.
Procedendo-se à eleição dos seus Vereadores na Casa da Câmara da Vila de Cimbres, de cujo Têrmo foi desmembrado o seu território, em 9 de outubro, teve lugar a instalação da Vila no dia 26 do msmo mês e ano de 1833, pelo Presidente da Câmara de Cimbres, Pantaleão de Siqueira Cavalcanti, sendo os seus primeiros Vereadores: Tomás Alves Maciel, João Lúcio da Silva, Antônio Francisco Cordeiro de Carvalho, José Pedro de Miranda Henriques, Semeão Coreia de Albuquerque, o Padre Luís Carlos Coelho da Silva e João José Velho, os quais, deferido o competente juramento, entraram logo em exercício, funcionando a Câmara em prédio proprio doado por um dos seus munícipes.
Foi assinado para Têrmo da Vila o de tôda a Freguesia de São José do Brejo da Madre de Deus, e mais --- a parte da Freguesia de Taquaritinga, pertencente a Pernambuco, cujas águas entram no rio Capibaribe, acima do riacho Tabocas --- segundo resolução do Conselho.
Constava então a Vila de oito ruas e dois pátios, com cêrca de cem prédios, e tinha uma Aula de Latim e uma Escola Primária.
De par com a categoria de Vila, teve o Brejo o predicamento de Comarca, instalando-a o seu primeiro Juiz de Direito Dr. João José Teixeira da Costa, e em 1879 os foros de cidade.
A igreja Matriz de São Joséque vem da primitiva Capela do Povoado, reconstruída em 1853, e aumentada em 1858, é mais importante edifício da cidade; e fundada em 1830 uma confraria sob a invocação do seu padroeiro, regendo-se por compromisso próprio, aprovado em 17 de outubro de 1833, ficou sob a sua administração o Patrimônio instituído pelos Padres da Madre de Deus, constante de meia légua de terras em sua extensão e largura.
É também um bom edifício o da Cadeia, construído em 1847. Custou 30:000$000, tem dois pavimentos, funcionando no segundo o FORUM, Prefeitura e Conselho Municipal.
Nota-se, enfim, a Capela de Nossa Senhora do Bom Conselho, cuja pedra fundamental foi lançada a 6 de outubro de 1852 pelo Missionário Capuchinho Frei Caetano de Messina; e o Cemitério Público inaugurado em 1857.
BREJO DA MADRE DE DEUS:
criação do Distrito de acordo com o Código de Processo, ocorreu no dia 22.05.1833, e instalado em 26.10.1833. Tornou-se Cidade pela Lei Nº 1.327, e 04.02.1879 e Município autônomo pela Lei Nº 52 do Estado, em 20 de junho de 1893. Tinha os seguintes Distritos quando da emancipação: Belo Jardim. Aldeia Velha (Xicuru), Serra dos Ventos, Jatobá (Jataúba), Riacho Doce e Couro d'Antas. Hoje Belo Jardim é cidade, Xicuru pertence a Belo Jardim; Jatúba é cidade; Riacho Doce pertence a Caruaru e Couro d'Antas pertence a Riacho das Almas.
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ResponderExcluirEm 1823 durante a Assembléia Constituinte do Império os moradores do termo do Brejo já solicitavam que fosse elevada a categoria de Vila a povoação do Brejo da Madre de Deus.
ResponderExcluir[https://arquivohistorico.camara.leg.br/index.php/peticao-de-francisco-xavier-pais-de-melo-barreto]
[https://arquivohistorico.camara.leg.br/index.php/representacao-de-manuel-joaquim-cerqueira-e-outros-moradores-do-termo-do-brejo-da-madre-de-deus-comarca-do-sertao-de-pajau-de-flores-pernambuco]