A Bandeira do Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, foi criada pelo Decreto Nº 09/79, de 13 de maio de 1972, e assim redigido:
"Art. 1º - É criada a Bandeira do Município de Caruaru e instituída como seu símbolo oficial.
Art. 2º - A Bandeira de Caruaru é um retângulo em fundo tricolor - verde, branco e vermelho - cujo o comprimento é uma vez e meia (1/12) a largura, como se descreve: três (3) listras horizontais, sendo dois quatros (2/4) do retângulo em verde-esmeralda na parte inferior - símbolo da fraternidade do solo;um quarto (1/4) branco, símbolo dos ideais pacifistas; um quarto (1/4) vermelho símbolo da altivez do seu povo; no centro do retâmgulo está um escudo clássico em faces iguais com o bico na ponta esmaltado e tercido em barra cuja largura mede um quarto (1/4) do comprimento da Bandeira,e seu comprimento um terço (1/3). As peças nobres de blau (azul), à dextra, representam a lealdade do povo, com um sol flamejante, significando majestade, fama e riqueza da terra; as jalne (amarela-ouro), a barra, significando nobreza e magnanimidade, tendo ao centro uma cruz latina de côr vermelha, sómbolo da Fé Cristã e da catequese dos silvícolas da região; de goles (vermelho) a sinexira, significando a coragem e ousadia do Povo, onde está um braço com ramos de avelozes representando a tenacidade de José Rodrigues de Jesus, fundador da cidade. O escudo é encimado de uma fortaleza de jalne (amarelo) em forma de coroa, símbolo da reistência que provocou o progresso da Região e a soberania que lhe deu fama de Princesa do Agreste.
Art. 3º - O brasão de Armas Municipais é o escudo guarnecido de uma listra galne que se desenrola com as datas 1848 e 1857, ladeando a palavra Caruaru, por lembrarem as datas da criação do Município e sua elevação à categoria de cidade, respectivamente, tendo em cada extremidade um ramo de loiro granjeado nas batalhas, sócio-econômicas pelo desenvolvimento do solo Pátrio.
Art. 4º - A Bandeira de Caruaru será hasteada em todo território Municipal nos momentos de festas e de dor, e fora dela quando o represente.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caruaru, Estado de Pernambuco, em 13 de maio de 1972
Anastácio Rodrigues - Prefeito Municipal."
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