sábado, 2 de junho de 2012

TIRADENTES: DOCUMENTOS HISTÓRICOS







" A história verdadeiramente pública é a dos homens que não têm história."Guizot.

       "Mandado para execução da pena imposta a Joaquim José da Silva Xavier:

      Justiça que a Rainha Vossa Senhora manda fazer a êste infame Réu Joaquim José da Silva Xavier pelo horroroso crime de rebelião e alta traiçãode que se constituiu chefe e cabeça na Capitania de Minas Gerais, com a mais escandalosa temeridade contra a Real Soberania, e Suprema autoridade da mesma Senhora que Deus guarde.

      Manda que com baraço e pregão seja levado pelaas ruas públicas desta Cidade ao lugar da forca ,e nela morra morte natural para sempre e que separada a cabeça do corpo, seja levada a Vila Rica,donde será conservada em poste alto junto ao lugar da sua habitação, até o tempo a consuma, que seu corpo seja dividido em quartos, e pregados em iguais postes pela estrada de Minas nos lugares mais públicos, principalmente no de Varginha e Sebolas, que a casa da sua habitação seja arrasada e salgada, e no meio de suas ruínas levantado um Padrão em que se conserve para a posteridade a memória de tão abominável Réu, e delito e que ficando infame para seus filhos, e netos lhe sejam confiscados seus bens para a Coroa e Câmara Real. Rio de Janeiro, 21 de abril de 1792. Eu o Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha. Escrivão da Comissão que o escrevi.
                  Sabão. Xer. de Vaslos. Couto." 

      " CERTIDÃO DE TER SIDO EXECUTADA, NO CAMPO DE SÃO DOMINGOS, A PENA A QUE FOI CONDENADO TIRADENTES:

      "Francico Luiz Álvares da Rocha, Desembargador dos Agravos da Relação desta Cidade, e Escrivão da Comissão expedida contra os Réus da Conjuração, formada em Minas Gerais, Certifico que o Réu Joaquim José da Silva Xavier foi levado ao lugar da forca levantada no Capo de São Domingos e nela padeceu morte natural, e lhe foi cortada a cabeça, e o corpo dividido em quatro quartos, e de como assim passou na verdade lavrei a prsente certidão e dou minha fé. Rio de Janeiro, vinte e um de Abril de mil setecentos e noventa e dois.
                            Francisco Álvares da Rocha."

(Documentos extraídos dos "Autos de Devassa da Inconfidência Mineira. vol. VII, pags. 241)










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