A concessão do título honorário de "Cidadão" de um Município pela Câmara de Vereadores, deve ser bem analisada, estudada e explicada com detalhes, não só aos pares (Vereadores), mas à sociedade local como um todo. Quando a Câmara Municipal outorga um título de cidadania honorária, ela está equiparando o homenageado a uma pessoa nascida no Município, e dintinguindo-a com especial destaque no cenário sócio-cultural-administrativo e até religioso da comunidade.
Ora, para que essa pessoa não nascido no Município seja considerada conterrânea, faz-se necessário, que essa pessoa seja ou tenha sido uma benfeitora na comunidade que lhe conferiu tal cidadania. É fundamental que se diga na Justificativa do Projeto de Resolução ou Decreto Legislativo, que se submete à apreciação dos Vereadores, o que o pretenso homenageado fez pelo povo e pela sociedade que lhe concede a cidadania, e uma delas, fundamentalmente, será ter residido no Município há alguns anos e nesse período haver prestado serviços merecedores de registro e reconhecimento do trabalho desempenhado em favor do Município ou de entidades nele existentes. O simples fato de uma pessoa prestar serviço no Município não significa prestar serviço ao Município. Quando alguém presta serviços profissionais num Município e foi pago para isto, este ou esta pessoa, não se enquadra em tal homenagem. Exemplo: um Delegado de Polícia, um Gerente de Agência bancária, um Juiz de Direito, um Promotor de Justiça, um Pároco ou Pastor Evangélico, um Secretário Municipal, um Prefeito, um Deputado, etc. que apenas cumpriu com os seus deveres, mas não praticou nada além de suas obrigações, estes não se enquadram nas pessoas que merecem um Título de Cidadão honorário.Entrementes, todas essas autoridades acima mencionadas, que extra funções, elevem o nome do Município divulgando positivamente, escrevendo a sua História, ajudando pessoas carentes com filantropia, deixando marcos de suas atividades sociais, culturais, jurídicas, administrativas, religiosas, estas merecem passar para o rol dos CIDADÃOS ou CIDADÃS honorárias. Diferente daqueles que são distinguidos por mera indicação de um Vereador que gosta de determinada pessoa, objetivando tão somente melhorar o Curriculum de um profissional qualquer, que não prestou nenhum serviço ou trabalho digno dessa concessão honrosa, por menor que seja o Município. O Título de Cidadão equipara a pessoa homenageada a uma adoção oficial. A pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da terra natal.
Mesmo que um homenageado não tenha nascido ou não resida no Município, para que se lhe conceda tal homenagem, faz-se necessário que se diga o que ele fez sem visar lucros ou interesses pessoais ou profissionais, mas que se diga o que ele homenageado fez em defesa do povo do Município que lhe concedeu tal cidadania.A Câmara de Vereadores deve ter o cuidado e a responsabilidade de conceder Títulos de Cidadão como se concede VOTOS DE APLAUSOS. A votação para tal concessão não sofra pressão para votar em propositura injusta e "fabricada". Muitas pessoas são esquecidas e não recebem essa homenagem, as vezes pelo fato de ser uma pessoa pobre, a exemplo de Professores Rurais que não sendo natural do Município, passam 20, 30 ou mais anos, dando tudo de si, e até as vezes sem ser funcionário ou funcionária pública, mas sempre ajudando o Município no anonimato. Um Prefeito, um Secretário Municipal, etc. que se dedica ao povo, que reside no Município e que nele não nasceu, este merece, até mesmo como incentivo. A concessão de cidadania, mesmo honorária é uma homenagem séria e de grande responsabilidade. O Poder Legislativo Municipal deve ter consciência plena dessa concessão.
gostaria de receber 2 via do titulo honorario de ALVARO GRANATI
ResponderExcluirBoa noite!
ResponderExcluirGostaria de saber se uma pessoa que nasceu numa determinada região que pertencia a um município aonde consta na sua certidão de nascimento e a localidade nascida foi emancipada poderá receber o título de cidadão do lugar que foi emancipado.
sim concerteza
ExcluirO Título de Cidadão ou Cidadã honorário(a) destina a prestar uma homenagem pela Câmara Municipal a quem não tenha nascido no respectivo Município, pois se a pessoa nasceu em Tal Município, é óbvio que não faz jus a segunda cidadania, e quem define isto é a Certidão de Nascimento.Não pode existir duplicidade de cidadania.
ResponderExcluirIsso é interessante que ocorra msm na cidade.
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