Em 07 de dezembro de 1892
Exmo. Snr.
De conformidade ao que preceitua o Artigo 16, Parágrafo 6 da Lei Nº 52, tenho a honra de convidar V. Exa. para que no dia 24 do corrente no Paço do Conselho Municipal desta cidade, venha apresentar o Orçamento para ter lugar a Organização deste Município.
Saúde e Fraternidade
Alfredo Magalhães da Silva Porto
Presidente
Thomaz Fernandes de Mergulhão Bastos
Secretário
Ao Exmo. Snr. Cel. Francisco Alves Cavalcanti Camboim ( Barão de Buíque)
M.D. Prefeito deste Município
(Registro constante no Livro de Correspondências Recebidas e Expedidas pelo Conselho Municipal do Brejo da Madre de Deus-PE, à fls. V. 209, existente no Museu do Brejo da Madre de Deus-PE)
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