"Câmara Municipal de Catimbau, Província de Minas Gerais. Antônio Pires de Noronha Franco, Fiscal aprovado pela Câmara desta Vila de Catimbau, Minas Gerais:
Faço saber aos povos desta Vara que no dia 1º do mês que vem sairei em triunfo de Correição aferindo os pesos de todos, bem assim como as respectivas:
Art. 1º- Ficam proibidos os regos. Aqueles que não mandarem tapar os que tiverem, bem como todos os buracos serão multados em 20$000 cobre.
Art. 2º- Nenhum animal da ordem das cabras poderá roer pelo vizindário.
Art. 3º- Nenhum negociante ou taverneiro, ainda mesmo Coronel da Guarda Nacional, poderá vender farinha em cuia, que é ladroeira.
Art. 4º- Negro sem bilhete, tarde da noite na rua, é ladrão: Multa no senhor de 6$000.
Art. 5º- Português de braço dado com negra cativa, alta noite, é fancaria de moleque malcriado e sem vergonha. Cadeia nos dois, um em cada xadrez para evitar dúvidas.
Art. 6º- Boi ou vaca deitado na rua de noite, sem lamparina no chique, de modo que os andantes não vejam bem, a multa é de 5$000.
E para que digam que não sabiam, mando afixar este Edital e mais outro na porta de frente e de trás do Boticário, que é o lugar onde se fala da vida alheia. Em 4 de março de 1868."
(Extraída do livro "Quebra-Quilos-Lutas Sociais no Outono do Império" de Armando Souto Maior)
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