quinta-feira, 5 de julho de 2012

"A GUERRA DOS QUEBRA-QUILOS" E O SISTEMA MÉTRICO FRANCÊS ADOTADO NO BRASIL


      "No Brasil, o Ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, João Lins Vieira Cansanção de Sinimbu, referendara a Lei de Nº 1,157, votada pelo Legislativo, que adotaria no Império o sistema francês de pesos e medidas ou sistema métrico decimal.

      Lei n º 1.157, de 26 de junho de 1862. "D. Pedro II, por graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembléia Geral Legislativa decretou, e Nós queremos a Lei seguinte: 

      Art. 1º- O atual sistema de pesos e medidas será substituído em todo o Imperio pelo sistema métrico francês na parte concernente às medidas lineares, de superfície, capacidade e peso.

     Art. 2º- É o Governo autorizado para mandar vir da França os necessários padrões do referido sistema, sendo ali devidamente aferido pelos padrões legais e outrossim para dar as providências que julgsr convenientes a bem da execução do art. precedente, sendo observadas as disposições seguinte:

     $ 1º- O sistema métrico substituirá gradativamente o atual sistema de pesos e medidas em todo o Império, de modo que em dez anos cesse inteiramente o uso legal dos antigos pesos e medidas.

     $ 2º- Durante este prazo as escolas de instrução primária, tanto públicas como particulares, comprenderão no no ensino da aritmétrica a explicação do sistema métrico comparado com o sistema de pesos e medidas atualmente em uso.

     $ 3º- O Governo fará organizar tabelas comparativas que falicitem a conversão das medidas de um sistema nas de outro, devendo as repartições públicas servir-se delas enquanto vigorar o atual sistema de pesos e medidas. 

      Art. 3º- O Governo, nos regulamentos que expedir para execução desta Lei, poderá impor aos infratores a pena de prisão até um ano mais a multa de 100$000.

     Mandamos por tanto a todas as authoridades a quem o conhecimento e a execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas a faça imprimir, publicar e correr.

      Dada no Palácio do Rio de Janeiro ais vinte e seis de junho de 1862, 41º da Independência e do Império.

             IMPERADOR (Com a rubrica e guarda)

            João Luís Vieira Cansanção de Sinimbu."

(texto constante no livro "Quebra-Quilos- Lutas Sociais no Outono do Império" do Escitor ARMANDO SOUTO MAIOR- 1978)


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