"LEI Nº 1.327=
Eleva a Vila Vila do Brejo da Madre de Deus-PE à categoria de Cidade.
"O Bacharel Adolpho de Barros Cavalcanti de Lacerda, Presidente da Província de Pernambuco:
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sanciono a Resolução seguinte:
Art. 1º- Fica elevada à Cidade a Villa de Bom Jardim, conservando-se-lhe a mesma denominação.
Art. 2º- Fica igualmente elevada à Cidade a VILLA DO BREJO DA MADRE DE DEUS, conservando-se-lhe também a mesma denominação.
Art. 3º- Ficão revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretário interino da Presidência desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DA PRESIDÊNCIA DE PERNAMBUCO, 4 de fevereiro de 1879, 58º da Independência do Império.
Adolpho de Barros Cavalcanti de Lacerda
Sellada e publicada a presente Resolução, nesta Secretaria da Presidência de Pernambuco, aos 4 de fevereiro de 1879.
O Secretário Interino,
Dr. José Austragesili Rodrigues Lima.
Está conforme. Secretário da Câmara Municipal-
Francisco Berenguer de Carvalho César."
NOTA: Registro constante do "Livro de Correspondências Recebidas e Expedidas pela Câmara do Brejo da Madre de Deus-PE, à página 114 V., existente no Museu da Cidade.
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