Técnico em Assessoria Legislativa Municipal, resido em Caruaru-PE Fui Vereador em Brejo da Madre de Deus-PE;escrevi e fiz publicar os seguintes livros: "Barão de Buíque- também Barão do Poço" (1993); "História do Brejo da Madre de Deus" Volumes I e II; publiquei ainda os livros "Panelas- Terra dos Cabanos" 1ªEdição 1980 e 2ª Edição melhorada em 1998. Sou Sócio Benemérito da União dos Vereadores de Pernambuco e sou "Cidadão Honorário" dos Municípios de Caruaru, Brejo da Madre de Deus, Agrestina e Panelas; recebi a "Medalha Centenário da Cidade de Gravatá" além de várias outras homenagens públicas.Fui Correspondente dos jornais: Jornal do Commercio do Recife;Diário da Manhã,do Recife; Jornal A Defesa, de Caruaru; Diário do Agreste, de Caruaru, Departamento de Jornalismo da então Rádio Difusora de Caruaru; Matriculado sob o nº 2269 pela Associação de Imprensa de Pernambuco-AIP;Fiz o Curso de Direito Público para Vereadores(ENSUR-SEPLAN-SAREM-IBAM 1985-RJ;Curso de Técnica Legislativa-(IBAM-RJ1988)Curso de Organização dos Serviços de Secretaria_(ENSUR/IBAM 1973; Curso de Administração Orçamentária(FIAM-PE)etc. Fui Secretário em Prefeituras e Câmaras Municipais.
"A presença dos Presidentes de Província na Zona conflagrada e os planos bem traçados do Coronel Joaquim José Luiz de Souza em apenas dois meses mudaram completamente o aspecto da guerra, mas entre os inúmeros mortos e prisioneiros não eram encontrados os principais chefes cabanos, cuja captura ou morte poderiam trazer a imediata conclusão da luta. Por isto resolveu Manuel de Carvalho Pais de Andrade pôr a prêmio a cabeça dos chefes que poderiam ser apresentados vivos ou mortos. Ofereceu 800$000 por Vicente Ferreira de Paula, que era chefe supremo; 400$000 a quem apresentasse seus principais imediatos, que eram Antônio Sebastião, ex-Juiz de Paz de Quipapá; Antônio Timóteo de Andrade, Barrinhos e Vicente Mangibura; 200$000 a quem apresentasse Serafim Soares, e 100$000 a quem capturasse Manuel e José Nunes. Caso a apresentação fôsse feita por um revoltoso, ele não só teria direito à gratificação, como o perdão pelo crime de conivente." (Edital publicado no Diário de Pernambuco, de 28.04.1834).
Nenhum comentário:
Postar um comentário