quarta-feira, 5 de setembro de 2012

1846 - SOBRE OS ÍNDIOS DA PROVÍNCIA DE PERNAMBUCO


     " Por Decreto imperial nº 126, de 24 de julho de 1846, baixou um regulamento para o serviço das missões de catequese e civilização dos índios na Província, e parciais em cada uma das aldeias, e mandado que as suas aldeias, e mandado que as suas terras fôssem conveniemente demarcadas. 

     Em 1853 os índios da aldeia do Brejo dos Padres, em Pajeú, reclamaram providências o mais tirana opressão em que viviam desde muitos anos; que as suas terras serviam de patrimônio do diretor e seus patentes; que eram obrigados a trabalhar um dia na semana nas suas plantações, presos em troncos por qualquer capricho dos mesmos, e outros abusos de que eram vítimas.

     Oficiando o diretor geral dos índios, José Pedro Veloso da Silveira, ao presidente da Província em 27 de dezembro de 1859, dizia o seguinte:

    "Quando tomei conta das aldeias estavam os índios dispersos e os particulares de posse de quase tôdas as suas terras; tratei então de reunir os índios, propus diretores para as aldeias, pedi autorização para demarcá-las e reivindicar os terrenos usurpados, e nada obtive. Os patriotados que têm fábricas de açúcar nas terras das aldeias da Escada e Barreiros, e em tôrno delas, levaram por diante suas ambições".

    Em Ofício de 6 de fevereiro de 1870 dizia o diretor Francisco Alves Cavalcanti Camboim:

    "Os índios são naturalmente inclinados ao furto, a crápula e à preguiça; são particularmente afeiçoados à caça e à pesca; seu caráter é dócil e a mesmo tempo guerreiro, e relacionam-se com os povoados mais próximos às suas aldeias... Dizem que para o alto sertão ainda existem tribos selvagens."
(Extraído de Anais Pernambucanos, de Pereira da Costa, pásgina 85)   










      

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