quarta-feira, 21 de outubro de 2009

MÁRTIR DA REVOLUÇÃO DE 1817 ERA FILHO DO BREJO















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Na obra reeditada pela Assembléia Legislativa de Pernambuco no ano de 1972 sobre o título "OS MÁRTIRES PERNAMBUCANOS - Victimas da Liberdade nas duas Revoluções ensaiadas em 1710 e 1817", cuja primeira edição ocorreu no ano de 1853, constando na página 270 o nome de um Mártir chamado JOSÉ CAETANO DE MEDEIROS, que era morador (e natural) do Brejo da Madre de Deus exercendo as funções de Capitão de Milícias da Guarda de Cimbres, isto antes de ser anistiado com o perdão de 8 de fevereiro de 1818, quando foi solto e participou da vida política em Brejo sendo eleito Conselheiro Municipal. A obra em referência é da autoria do luso-pernambucano Padre Joaquim Dias Martins.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

A IMPORTÂNCIA DO "TÍTULO DE CIDADÃO"


A concessão do título honorário de "Cidadão" de um Município pela Câmara de Vereadores, deve ser bem analisada, estudada e explicada com detalhes, não só aos pares (Vereadores), mas à sociedade local como um todo. Quando a Câmara Municipal outorga um título de cidadania honorária, ela está equiparando o homenageado a uma pessoa nascida no Município, e dintinguindo-a com especial destaque no cenário sócio-cultural-administrativo e até religioso da comunidade.

Ora, para que essa pessoa não nascido no Município seja considerada conterrânea, faz-se necessário, que essa pessoa seja ou tenha sido uma benfeitora na comunidade que lhe conferiu tal cidadania. É fundamental que se diga na Justificativa do Projeto de Resolução ou Decreto Legislativo, que se submete à apreciação dos Vereadores, o que o pretenso homenageado fez pelo povo e pela sociedade que lhe concede a cidadania, e uma delas, fundamentalmente, será ter residido no Município há alguns anos e nesse período haver prestado serviços merecedores de registro e reconhecimento do trabalho desempenhado em favor do Município ou de entidades nele existentes. O simples fato de uma pessoa prestar serviço no Município não significa prestar serviço ao Município. Quando alguém presta serviços profissionais num Município e foi pago para isto, este ou esta pessoa, não se enquadra em tal homenagem. Exemplo: um Delegado de Polícia, um Gerente de Agência bancária, um Juiz de Direito, um Promotor de Justiça, um Pároco ou Pastor Evangélico, um Secretário Municipal, um Prefeito, um Deputado, etc. que apenas cumpriu com os seus deveres, mas não praticou nada além de suas obrigações, estes não se enquadram nas pessoas que merecem um Título de Cidadão honorário.Entrementes, todas essas autoridades acima mencionadas, que extra funções, elevem o nome do Município divulgando positivamente, escrevendo a sua História, ajudando pessoas carentes com filantropia, deixando marcos de suas atividades sociais, culturais, jurídicas, administrativas, religiosas, estas merecem passar para o rol dos CIDADÃOS ou CIDADÃS honorárias. Diferente daqueles que são distinguidos por mera indicação de um Vereador que gosta de determinada pessoa, objetivando tão somente melhorar o Curriculum de um profissional qualquer, que não prestou nenhum serviço ou trabalho digno dessa concessão honrosa, por menor que seja o Município. O Título de Cidadão equipara a pessoa homenageada a uma adoção oficial. A pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da terra natal.

Mesmo que um homenageado não tenha nascido ou não resida no Município, para que se lhe conceda tal homenagem, faz-se necessário que se diga o que ele fez sem visar lucros ou interesses pessoais ou profissionais, mas que se diga o que ele homenageado fez em defesa do povo do Município que lhe concedeu tal cidadania.A Câmara de Vereadores deve ter o cuidado e a responsabilidade de conceder Títulos de Cidadão como se concede VOTOS DE APLAUSOS. A votação para tal concessão não sofra pressão para votar em propositura injusta e "fabricada". Muitas pessoas são esquecidas e não recebem essa homenagem, as vezes pelo fato de ser uma pessoa pobre, a exemplo de Professores Rurais que não sendo natural do Município, passam 20, 30 ou mais anos, dando tudo de si, e até as vezes sem ser funcionário ou funcionária pública, mas sempre ajudando o Município no anonimato. Um Prefeito, um Secretário Municipal, etc. que se dedica ao povo, que reside no Município e que nele não nasceu, este merece, até mesmo como incentivo. A concessão de cidadania, mesmo honorária é uma homenagem séria e de grande responsabilidade. O Poder Legislativo Municipal deve ter consciência plena dessa concessão.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

7º CONGRESSO DA ABRASCAM EM BLUMENAU



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Há cerca de vinte anos atrás, participamos ativamente do 7º Congresso Nacional de Servidores de Câmaras Municipal na cidade de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, evento realizado pela ABRASCAM- Associação Brasileira de Servidores de Câmaras Municipais, levando-se em consideração que sou sócio-fundador dessa entidade. Comigo nesse 7º Congresso estava o também Municipalista Ronaldo Melo, de Caruaru-PE, como se observa quando estávamos no Auditório onde se realizou o conclave ladeando o emérito Jurista Doutor Diogo Lordello de Mello, fundador do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, com sede no Rio de Janeiro e maior "laboratório" de Direito Público Municipal na América Latina. O Dr. Diogo é um Professor humilde, educado e solícito para com todas as pessoas que o procuram. É de fato uma sumidade na área do Direito Público Municipal, especialmente.
Observamos ainda na foto acima as figuras do "Papai e Mamãe" da grande Festa do "Octuberfest" que todo ano se realiza em outubro na cidade de Blumenau-SC.

LIVROS QUE ESCREVI E FIZ PUBLICAR





























BLOG COM ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL


Neste BLOG você encontrará várias postagens sobre assuntos municipais, antigos e atuais. Histórias de fundação, criação e emancipação de Município, destacando-se os seus fundadores e vultos históricos, além de homenagens justas aos que procuraram desenvolver as suas comunidades interioranas. Ressaltam-se os Municípios de Brejo da Madre de Deus, Caruaru, Panelas, Cupira, Cabo de Santo Agostinho, Agrestina, etc.
Gostaria que as pessoas que acessarem este BLOG emitam seus comentários: www.newtonthaumaturgo.blogspot.com/

CLÁUSULAS PÉTREAS - SÃO IMUTÁVEIS


As Cláusulas Pétreas não podem ser mudadas, elas são imutáveis, e não são admitidas fora do texto constitucional. As Cláusulas Pétreas são as chamadas limitações materiais ao poder de reforma da Constituição de um Estado, um País democrático. São disposições que não permitem que sejam alteradas por meio de Emendas que objetivem abolí-las.


No texto da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada no dia 5 de outubro de 1988, e vigente, podemos constatar as Cláusulas Pétreas dispostas no seu Art. 60, § 4º, que são:



= A forma federativa de Estado;



= O voto direto, secreto, universal e periódico;



= A separação dos Poderes;



= Os direitos e garantias individuais.



A palavra pétrea origina-se de pedra, rocha,

BRASIL - UMA REPÚBLICA FEDERATIVA


"O Brasil (oficialmente República Federativa do Brasil) é uma REPÚBLICA FEDERATIVA formada pela união de 26 Estados federados e pelo Distrito Federal (Brasília-DF). O País conta com 5.564 Municípios, 189.612.814 habitantes, bem como uma área de 8.514.876,599 Km², equivalente a 47% do território Sul-Americano. Em comparação com os demais Países do Globo, dispõe do 5º maior contigente populacional e da 5ª maior área. 8ª maior Economia do Planeta e maior Economia latino-americana, o Brasil tem hoje forte influência internacional, seja em âmbito regional ou global. O País possui entre 15 e 29% da biodiversidade mundial, sendo exemplo desta riqueza a FLORESTA AMAZÔNICA, com 3,6 milhões de quilômetros quadrados.


Faz fronteira a NORTE com a Venezuela, com a Guiana, com o Suriname e com Departamento Ultramarino da Guiana Francesa; ao SUL com o Uruguai; a SUDOESTE com a Argentina e com o Paraguai; a OESTE com a Bolívia e com o Peru e, por fim a NOROESTE com a Colômbia. Os únicos Países sul-americanos que não têm fronteira comum com o Brasil são Chile e o Equador. O País é banhado pelo Oceano Atrântico ao longo de toda a sua costa norte, nordeste, sudeste e sul. Além do território continental, o Brasil também possui alguns grandes grupos de ilhas no Oceano Atlântico como exemplo: Penedos de São Pedro e São Paulo, Fernando de Noronha (Território especial do Estado de Pernambuco) e Trindade e Martin Vaz no Espírito Santo. Há também um complexo de pequenas ilhas e corais chamado Atol das Rocas (que pertence ao Estado do Rio Grande do Norte).

Apesar de ser o 5º País mais populoso do Mundo, o Brasil apresenta uma das mais baixas densidades populacionais. A maior parte da população se concentra ao longo do litoral, enquanto o Interior do País ainda hoje é marcado por enormes vazios demográficos.

De colonização portuguesa, o Brasil é o único País de língua portuguessa do Continente Americano. A religião com mais seguidores é o CATOLICISMO, sendo o País com maior número de Católicos nominais do Mundo, havendo parcela significativa da população de confissão EVANGÉLICA, além do expressivo aumento da desfiliação religiosa nos últimos anos. A sociedade brasileira é uma das mais multirraciais do Mundo, sendo formada por descendentes de europeus, indígenas, africanos e asiáticos."